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Estatuto do Idoso

Estatuto do Idoso
Estatuto do Idoso

Um estatuto no qual são estabelecidos direitos cidadãos com idade acima de 60 anos. O estatuto também prevê punições a quem violar esses direitos.

O estatuto do idoso foi aprovado em 2003, sendo considerado uma grande conquista para sociedade e principalmente para população idosa, que obteve mais qualidade de vida com esses direitos.

Em sua totalidade, o Estatuto do Idoso possui 118 artigos.

Conheça os principais pontos:

– atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãospúblicos e privados prestadores de serviços à população;

– fornecimento gratuito de medicamentos pelo Poder Público, especialmente os de uso contínuo, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;

– proibição de discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;

– criação de cursos especiais para idosos, com inclusão de conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna;

– descontos de 50% em atividades culturais, de lazer e esporte;

– proibição de discriminação do idoso em qualquer trabalho ou emprego, por meio de fixação de limite de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos específicos devido à natureza do cargo;

– fixação da idade mais elevada como primeiro critério de desempate em concurso público;

– estímulo à contratação de idosos por empresas privadas;

– reajuste dos benefícios da aposentadoria na mesma data do reajuste do salário mínimo;

– concessão de um salário mínimo mensal para os idosos acima de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família;

– prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, em programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos;

– gratuidade nos transportes coletivos públicos aos maiores de 65 anos, com reserva de 10% dos assentos para os idosos;

– reserva de duas vagas no sistema de transporte coletivo interestadual para idosos com renda mensal de até dois salários mínimos, com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas;

– reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

O Estatuto do Idoso prevê ainda punição para quem:

– discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias ou aos meios de transporte, por motivo de idade;

– deixar de prestar assistência ao idoso, ou recusar, retardar ou dificultar que outros o façam;

– abandonar idosos em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres;

– expor em perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo e inadequado;

– apropriar-se ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro tipo de rendimento do idoso;

– induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente;

– coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

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